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Verificação de alergia à penicilina obrigatória em exames de rotina do Medicare.

Esta lei exige que o Medicare inclua a verificação e avaliação da alergia à penicilina durante os exames físicos preventivos iniciais e as visitas anuais de bem-estar para idosos. O objetivo é melhorar a segurança do paciente e o acesso a antibióticos ideais, visto que mais de 90% das alergias à penicilina auto-relatadas são incorretas. Estas alterações entram em vigor a 1 de janeiro de 2025.
Pontos-chave
A partir de 1 de janeiro de 2025, as visitas anuais de bem-estar do Medicare incluirão a verificação de rotina para determinar se uma alergia à penicilina é genuína.
Esta medida ajuda os idosos a evitar antibióticos alternativos menos eficazes ou mais caros, o que pode levar a melhores resultados de saúde e estadias hospitalares mais curtas.
O processo de verificação envolve a revisão do histórico de reações e o encaminhamento a especialistas em alergias, quando apropriado.
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Data de início: 2024-09-24