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Maior Transparência Eleitoral: Acesso Total de Observadores do Congresso à Contagem de Votos.

Esta Lei confirma e formaliza o direito do Congresso de enviar observadores, aos quais deve ser concedido acesso total para monitorizar todas as fases do processo eleitoral federal, desde a votação até à contagem e certificação dos resultados. Isto significa uma maior fiscalização das eleições federais, visando reforçar a confiança pública na sua integridade. No entanto, os observadores estão estritamente proibidos de manusear boletins de voto ou equipamentos ou de interferir nas funções dos administradores eleitorais.
Pontos-chave
As autoridades estaduais devem fornecer aos observadores do Congresso acesso total a todos os locais relacionados com as eleições federais (assembleias de voto, centros de contagem).
Os observadores têm o direito de observar o processo, mas não podem interferir na votação, manusear equipamentos ou comprometer o sigilo do voto.
Os funcionários eleitorais podem remover um observador por perturbação, mas devem notificar as comissões do Congresso relevantes no prazo de 24 horas.
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Número de impressão: 118_HR_9779
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Data de início: 2024-09-24