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Subsídios para transporte gratuito para tratamento de distúrbios por uso de substâncias.

Esta lei estabelece um programa de subsídios conjuntos entre os departamentos de Saúde e Habitação para financiar o transporte gratuito para indivíduos com distúrbios por uso de substâncias (DUS). O objetivo é remover as barreiras de transporte para pessoas em situação de sem-abrigo ou que vivem em comunidades de baixo rendimento, garantindo o acesso a tratamento e serviços de apoio essenciais. Espera-se que isto reduza as consultas perdidas.
Pontos-chave
Concessão de subsídios para fornecer transporte gratuito, incluindo serviços a pedido, para centros de tratamento de DUS e serviços de apoio.
Os fundos podem ser usados para adquirir veículos, cobrir custos de táxi/ridesharing e treinar pessoal de transporte.
O programa visa complementar os fundos estaduais ou locais existentes e não pode ser usado para transporte para tratamento involuntário.
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Número de impressão: 118_HR_9796
Patrocinador: Rep. Bonamici, Suzanne [D-OR-1]
Data de início: 2024-09-25