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Rotulagem Climática Voluntária de Alimentos: Escolhas Informadas.

Esta lei estabelece um programa voluntário de rotulagem de alimentos para informar os consumidores sobre as emissões totais de gases de efeito estufa associadas a um produto, desde o cultivo até ao descarte. Os cidadãos terão acesso a dados numéricos padronizados e verificados, permitindo-lhes tomar decisões de compra mais conscientes sobre o impacto climático dos alimentos. O programa é supervisionado pela EPA.
Pontos-chave
Introdução de rótulos voluntários em produtos alimentares que quantificam numericamente a pegada de carbono (emissões de gases de efeito estufa) ao longo de todo o ciclo de vida.
Os consumidores podem aceder a informações climáticas detalhadas através de um código QR no rótulo e de uma base de dados pública mantida pela EPA.
As empresas que utilizarem o rótulo climático de forma fraudulenta estão sujeitas a multas civis de até 10.000 USD por violação.
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Estado: Expirado
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Número de impressão: 118_HR_9808
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Data de início: 2024-09-25