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Planos de segurança para locais de trabalho federais em emergências de saúde pública.

Esta Lei exige que todas as agências federais criem e divulguem planos detalhados para garantir a segurança dos funcionários e contratados presentes fisicamente nos locais de trabalho durante emergências de saúde pública a nível nacional. Estes planos devem incluir testes, fornecimento de equipamento de proteção e opções de trabalho alternativas para indivíduos de alto risco, garantindo a continuidade dos serviços governamentais. Isto proporciona aos cidadãos a garantia de que os serviços governamentais essenciais continuarão a operar durante uma crise.
Pontos-chave
As agências devem desenvolver e publicar planos de segurança que cubram EPI, protocolos de limpeza e notificação de exposição para funcionários federais e contratados.
Os funcionários considerados de alto risco podem ter direito a arranjos de trabalho alternativos (como teletrabalho) durante emergências de saúde.
São estabelecidos canais de denúncia claros (linhas diretas do Inspetor-Geral) para que os funcionários relatem preocupações de segurança ou incumprimento sem medo de retaliação.
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Data de início: 2024-09-25