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Facilitação da assunção de empréstimos rurais garantidos para habitação

Esta lei simplifica o processo de assunção de empréstimos hipotecários garantidos para habitação unifamiliar em áreas rurais (Programa Secção 502). Compradores qualificados poderão assumir o empréstimo existente ao adquirir a propriedade. O vendedor original é explicitamente aliviado de toda a responsabilidade pelo empréstimo após a transferência, o que protege suas finanças.
Pontos-chave
Permite que compradores qualificados assumam empréstimos hipotecários rurais garantidos existentes.
O mutuário original (vendedor) é explicitamente isento de responsabilidade pelo empréstimo após a transferência da propriedade.
O Secretário deve emitir regras claras para este processo de assunção no prazo de um ano.
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Estado: Expirado
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Número de impressão: 118_HR_9814
Patrocinador: Rep. Costa, Jim [D-CA-21]
Data de início: 2024-09-25