arrow_back Voltar para a App

Divulgação obrigatória de reversão de aborto químico e ações judiciais civis.

Esta lei exige que os prestadores de cuidados de saúde informem as mulheres que procuram um aborto químico sobre a possibilidade de reverter os efeitos do primeiro comprimido, caso mudem de ideias. Os prestadores devem fornecer instruções escritas e afixar sinais visíveis. A lei também estabelece novos recursos civis, permitindo que a mulher, o pai ou um progenitor processem os prestadores que não cumpram estas regras de divulgação obrigatória.
Pontos-chave
Os prestadores devem informar a mulher com pelo menos 24 horas de antecedência sobre o potencial de reverter os efeitos do primeiro comprimido abortivo.
As instalações devem afixar sinais e fornecer instruções de alta por escrito após o primeiro comprimido, enfatizando que a reversão pode ser possível se o segundo comprimido ainda não tiver sido tomado.
O Departamento de Saúde deve criar um website que forneça recursos e assistência relacionados com a tentativa de reversão do aborto químico.
A lei cria um novo direito para a mulher, o pai ou um progenitor de intentar uma ação civil por danos contra os prestadores que violem conscientemente estes requisitos de consentimento informado.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Expirado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_983
Patrocinador: Rep. Lamborn, Doug [R-CO-5]
Data de início: 2023-02-10