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Proteção de crédito para americanos detidos ilegalmente ou feitos reféns.

Esta lei protege os cidadãos dos EUA detidos ilegalmente ou feitos reféns no estrangeiro de sofrerem consequências financeiras negativas. As agências de relatórios de crédito estão proibidas de incluir informações de crédito adversas que se originaram durante o período do seu cativeiro. Para se qualificarem, os indivíduos devem fornecer documentação oficial autenticada pelas entidades governamentais relevantes.
Pontos-chave
Proíbe as agências de crédito de relatar itens de crédito negativos que ocorreram enquanto um cidadão dos EUA estava detido ilegalmente ou como refém no estrangeiro.
A proteção aplica-se apenas a nacionais dos EUA cujo estatuto seja oficialmente certificado pela Célula de Fusão de Recuperação de Reféns.
Garante que as vítimas que regressam do cativeiro não sejam penalizadas financeiramente devido a circunstâncias fora do seu controlo.
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Número de impressão: 118_HR_9830
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Data de início: 2024-09-25