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Exclusão de rendimentos de dependentes para aumentar créditos fiscais de saúde.

Esta lei permite que famílias que solicitam subsídios de seguro de saúde (créditos fiscais de prémio) excluam certos rendimentos auferidos pelos seus filhos trabalhadores do cálculo do rendimento total do agregado familiar. Esta alteração ajuda mais famílias a qualificarem-se para subsídios mais elevados, reduzindo os seus custos de seguro de saúde. A exclusão aplica-se a rendimentos auferidos por dependentes menores de 18 anos ou estudantes/aprendizes menores de 24 anos.
Pontos-chave
Salários ou rendimentos de trabalho por conta própria de dependentes não serão contabilizados no rendimento do agregado familiar ao determinar a elegibilidade para créditos fiscais de prémio de seguro de saúde.
A exclusão aplica-se a dependentes menores de 18 anos, ou estudantes/aprendizes menores de 24 anos, mas está limitada a 15% do rendimento bruto ajustado modificado do contribuinte.
O objetivo é tornar o seguro de saúde mais acessível, aumentando os créditos fiscais disponíveis para famílias com filhos que trabalham, mas que ainda são financeiramente dependentes.
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Número de impressão: 118_HR_9831
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Data de início: 2024-09-25