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Crédito fiscal para mitigação de desastres em propriedades comerciais ribeirinhas.

Esta lei estabelece um novo crédito fiscal para apoiar pequenas e médias empresas que operam em zonas ribeirinhas (como portos de pesca e estaleiros) a investir na prevenção de desastres. O objetivo é incentivar a proteção das suas propriedades contra riscos naturais, como inundações e erosão. Esta medida fortalece a resiliência das economias locais dependentes da água, garantindo a continuidade das suas operações.
Pontos-chave
As empresas podem solicitar um crédito equivalente a 30% do investimento qualificado em projetos de mitigação de inundações e tempestades.
O limite máximo do crédito é de 300.000 USD por contribuinte, utilizável apenas uma vez a cada 10 anos.
O crédito aplica-se a propriedades usadas para atividades dependentes da água (pesca, construção naval) se as receitas brutas anuais médias não excederem 47 milhões de USD.
Os projetos elegíveis incluem elevação estrutural, estabilização da linha costeira e implementação de sistemas de alerta.
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Data de início: 2024-10-01