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Incentivos fiscais para mercearias em áreas carentes de alimentos frescos.

Esta legislação introduz novos créditos fiscais para empresas que estabeleçam mercearias em áreas rurais ou sub-servidas que carecem de acesso a alimentos frescos. O objetivo é melhorar o acesso dos cidadãos a produtos saudáveis, como frutas frescas, vegetais, carne e laticínios. Além disso, estas empresas receberão créditos fiscais aprimorados pela contratação de funcionários, apoiando a criação de empregos locais.
Pontos-chave
Novas mercearias em áreas com acesso limitado a alimentos qualificam-se para créditos fiscais substanciais com base no custo dos produtos frescos vendidos (excluindo alimentos enlatados ou congelados).
É fornecido um bónus fiscal adicional de 5% se os alimentos frescos forem obtidos localmente (num raio de 100 milhas ou no mesmo estado).
Os empregadores que operam estas lojas recebem um Crédito Fiscal de Oportunidade de Trabalho aumentado, incentivando a criação de empregos locais.
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Número de impressão: 118_HR_9914
Patrocinador: Rep. Cohen, Steve [D-TN-9]
Data de início: 2024-10-04