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Padronização da avaliação de programas de prevenção de suicídio de veteranos.

Esta lei estabelece práticas claras e padronizadas para a avaliação de programas piloto e de subvenção focados na saúde mental e prevenção do suicídio de veteranos, administrados pela VHA. Isso garante que todos os programas devem ter objetivos mensuráveis e ser submetidos a uma avaliação rigorosa de sua eficácia. O objetivo é garantir que os veteranos recebam apoio baseado em evidências e que os fundos públicos sejam aplicados em métodos comprovadamente eficazes.
Pontos-chave
Todos os programas de saúde mental da VA devem agora estabelecer objetivos claros e planos detalhados para medir o sucesso.
A VA é obrigada a avaliar rigorosamente os resultados dos programas e a partilhar as melhores práticas para expandir apenas as estratégias eficazes.
Os novos padrões de avaliação aplicam-se a todos os programas de subvenção ou piloto, independentemente da sua data de criação.
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Número de impressão: 118_HR_9924
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Data de início: 2024-10-04