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Limitação de horas de serviço para mestres de pátio para aumentar a segurança ferroviária.

Esta lei estende as regras federais sobre o horário máximo de trabalho, anteriormente aplicadas às tripulações de comboios, aos mestres de pátio que supervisionam os movimentos de comboios nas estações. O objetivo é combater a fadiga entre estes funcionários cruciais, melhorando diretamente a segurança das operações ferroviárias e do transporte de mercadorias. Os cidadãos beneficiam de uma melhoria geral na segurança ferroviária devido à redução do risco de incidentes relacionados com a fadiga.
Pontos-chave
Estabelece limites federais nas horas de serviço para os funcionários mestres de pátio ferroviário, semelhantes aos dos maquinistas e condutores de comboios.
Aumenta a segurança pública e operacional ao combater a fadiga do pessoal que supervisiona e coordena o movimento de comboios.
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Número de impressão: 118_HR_9940
Patrocinador: Rep. Carbajal, Salud O. [D-CA-24]
Data de início: 2024-10-08