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Reclamações de negligência médica militar autorizadas em navios navais específicos.

Esta lei expande os direitos dos militares e suas famílias de buscar compensação por lesões ou morte causadas por negligência médica. A mudança abrange especificamente a negligência ocorrida a bordo de grandes navios navais (porta-aviões, navios de assalto) quando não estavam envolvidos em operações de combate. Isso cria um novo caminho para reclamações que antes eram frequentemente barradas pela lei militar.
Pontos-chave
Permite que militares e suas famílias apresentem reclamações por lesões pessoais ou morte resultantes de negligência médica em certos grandes navios navais.
Aplica-se especificamente a navios como porta-aviões e navios de desembarque quando não estão envolvidos em operações de combate.
Estabelece um período de apresentação retroativo para reclamações que datam de 1º de outubro de 2016, desde que sejam apresentadas dentro de 90 dias após a promulgação da lei.
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Número de impressão: 118_HR_9943
Patrocinador: Rep. Garamendi, John [D-CA-8]
Data de início: 2024-10-08