Proibição federal do uso de reconhecimento facial em câmaras corporais da polícia.
Esta lei proíbe as agências federais de aplicação da lei de usar reconhecimento facial e outros sistemas de vigilância biométrica remota nos dados coletados pelas câmaras corporais dos oficiais. O objetivo é proteger as liberdades civis e a privacidade, impedindo o rastreamento constante e automatizado de cidadãos em espaços públicos. Os governos estaduais e locais devem adotar proibições semelhantes para manter a elegibilidade para assistência financeira federal.
Pontos-chave
As agências federais estão proibidas de usar reconhecimento facial ou vigilância biométrica remota (como reconhecimento de voz ou marcha) em filmagens de câmaras corporais.
Isto protege os cidadãos contra a vigilância em massa e o rastreamento injustificado, reforçando os direitos constitucionais.
A lei visa reduzir o risco de identificações falsas, que afetam desproporcionalmente minorias e mulheres.
As câmaras corporais devem ser usadas para transparência e responsabilização, e não como sistemas de vigilância itinerantes.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_9954
Patrocinador: Rep. Beyer, Donald S. [D-VA-8]
Data de início: 2024-10-11