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Proteção de trabalhadores eleitorais: novas penalidades por intimidação e violência.

Esta lei introduz novas penalidades federais para o uso de força, ameaças ou violência contra trabalhadores eleitorais, funcionários e observadores. O objetivo é garantir a segurança e a ordem durante o processo de votação, aumentando a confiança dos cidadãos na integridade eleitoral. As disposições também protegem a infraestrutura eleitoral física, como locais de votação e centros de apuramento, contra danos intencionais.
Pontos-chave
Imposição de penalidades federais (até 6 meses de prisão e 2.500 USD de multa) por intimidar ou interferir deliberadamente com funcionários eleitorais ou observadores.
Penalidades aumentadas (até 1 ano de prisão e 5.000 USD de multa) se a intimidação resultar em lesão corporal ou envolver o uso de armas ou explosivos.
Estabelecimento de penalidades por danificar fisicamente de forma intencional os locais de votação ou outra infraestrutura eleitoral com a intenção de interromper o processo.
A acusação federal requer certificação por escrito do Procurador-Geral, geralmente quando a jurisdição estadual é insuficiente ou o interesse público o exige.
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Número de impressão: 118_HR_9968
Patrocinador: Rep. Gottheimer, Josh [D-NJ-5]
Data de início: 2024-10-11