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Tornar Permanente o Gabinete de Proteção da Saúde Infantil na Agência EPA.

Esta lei visa estabelecer permanentemente o Gabinete de Proteção da Saúde Infantil dentro da Agência de Proteção Ambiental (EPA). Este gabinete irá concentrar-se na identificação e redução de riscos ambientais e de segurança que afetam desproporcionalmente bebés, crianças e adolescentes. Os cidadãos podem esperar uma melhor coordenação da investigação federal, políticas e orientações sobre gestão segura de produtos químicos, bem como novos recursos para as escolas sobre programas de saúde ambiental.
Pontos-chave
Estabelece permanentemente o Gabinete de Proteção da Saúde Infantil dentro da EPA para garantir um foco contínuo nas ameaças ambientais para os jovens.
O Gabinete coordenará políticas federais, investigação e programas, incluindo a emissão de orientações para a gestão segura de produtos químicos.
Exige o desenvolvimento de recursos para as escolas estabelecerem ou melhorarem os seus programas de saúde ambiental.
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Número de impressão: 118_HR_9982
Patrocinador: Rep. Nadler, Jerrold [D-NY-12]
Data de início: 2024-10-11