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Fim às fraudes de reparação de crédito: Pague apenas por resultados documentados após seis meses.

Esta lei introduz proteções cruciais para os consumidores, proibindo as organizações de reparação de crédito de cobrarem taxas antecipadas. O pagamento só é permitido após seis meses, se a empresa comprovar, através de um relatório de crédito, que a melhoria prometida foi alcançada. A lei também exige licenciamento estadual para estas organizações a partir de 2026 e aumenta as penalidades civis mínimas.
Pontos-chave
Proibição de pagamento antecipado: As empresas só podem cobrar após 6 meses, se provarem a melhoria do seu histórico de crédito.
Maior transparência: Devem fornecer cópias de todas as comunicações enviadas em seu nome e gravações das chamadas telefónicas.
Licenciamento obrigatório: A partir de 2026, as organizações de reparação de crédito devem ser licenciadas pelo Estado.
Danos mínimos: Aumenta as penalidades civis, estabelecendo um mínimo de $500 por cada violação da lei.
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Número de impressão: 118_HR_9991
Patrocinador: Rep. Nickel, Wiley [D-NC-13]
Data de início: 2024-10-15