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Proibição de três anos de fundos federais para fraudadores condenados.

Esta lei visa proteger o dinheiro dos contribuintes, apertando as regras de acesso aos fundos federais. Estabelece uma proibição obrigatória de três anos para indivíduos condenados por crimes graves de fraude financeira relacionados com programas governamentais de receber contratos, subvenções ou empréstimos federais. O objetivo é garantir maior integridade nos gastos públicos e reduzir o risco de desperdício.
Pontos-chave
Indivíduos condenados por crimes financeiros graves que envolvam fundos federais (subvenções, empréstimos, contratos) serão automaticamente impedidos de receber novos prémios federais por três anos.
A proibição abrange uma vasta gama de delitos, incluindo falsas declarações, roubo de fundos públicos e branqueamento de capitais.
As agências governamentais podem renunciar à proibição em casos excecionais justificados por escrito, mas devem notificar imediatamente o Congresso dessa decisão.
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Número de impressão: 118_HR_9992
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Data de início: 2024-10-15