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Definição de Sexo Biológico na Lei Federal: Estabelecimento de Direitos das Mulheres

Esta resolução visa padronizar legalmente a definição de sexo na lei federal, definindo-o estritamente como sexo biológico (masculino ou feminino) à nascença. Estabelece regras claras para o uso de termos como "mulher", "homem", "mãe" e "pai" em contextos federais. Isto tem um impacto direto nas regras de funcionamento de espaços segregados por sexo, como abrigos, prisões e competições desportivas.
Pontos-chave
O sexo, para efeitos da lei federal, é definido como o sexo biológico de um indivíduo (masculino ou feminino) à nascença.
Os termos "mulher" e "menina" referem-se exclusivamente a fêmeas humanas, e "homem" e "menino" a machos humanos.
Reafirma a necessidade de distinguir entre sexos em atletismo, prisões, abrigos de violência doméstica e casas de banho, por questões de segurança e privacidade.
As agências governamentais que recolhem dados desagregados por sexo devem basear esses dados no sexo biológico à nascença.
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Número de impressão: 118_SRES_53
Patrocinador: Sen. Hyde-Smith, Cindy [R-MS]
Data de início: 2023-02-09