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Lei de Defesa Internacional dos Direitos Humanos: Enviado Permanente LGBTQI+

Esta lei estabelece um Enviado Especial permanente no Departamento de Estado dos EUA, dedicado a promover e proteger os direitos humanos das pessoas LGBTQI+ globalmente. Formaliza uma estratégia de política externa dos EUA para combater ativamente a discriminação, a violência e a criminalização contra estas comunidades. Isso garante que a diplomacia e a ajuda externa dos EUA sejam usadas sistematicamente para promover a igualdade e a segurança para as pessoas LGBTQI+ internacionalmente.
Pontos-chave
Criação de um cargo permanente de Enviado Especial no Departamento de Estado para liderar os esforços diplomáticos globais em direitos humanos LGBTQI+.
Exigência de que os relatórios anuais de direitos humanos dos EUA documentem especificamente leis e violência dirigidas a pessoas LGBTQI+ em países estrangeiros.
Autorização de assistência estrangeira e programas para apoiar ativistas, combater a discriminação e melhorar iniciativas de saúde, incluindo a prevenção do HIV/SIDA.
Reforço da política que garante às pessoas perseguidas devido ao seu estatuto LGBTQI+ a oportunidade de procurar proteção nos Estados Unidos.
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Estado: Expirado
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Número de impressão: 118_S_1007
Patrocinador: Sen. Markey, Edward J. [D-MA]
Data de início: 2023-03-28