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Extensão do Prazo de Prescrição para Fraude em Subsídios de Desemprego Pandémicos para 10 Anos

Esta lei estende significativamente o período durante o qual as autoridades podem processar indivíduos suspeitos de fraude nos programas de subsídios de desemprego COVID-19. O prazo de prescrição para acusações criminais ou ações civis relacionadas com esta fraude é aumentado de 3 para 10 anos. Isto significa que as pessoas que receberam fundos indevidamente podem enfrentar ações legais e esforços de recuperação por parte do Estado por um período muito mais longo.
Pontos-chave
O prazo de prescrição para acusações criminais ou civis de fraude relacionadas com subsídios de desemprego pandémicos é estendido para 10 anos.
São estabelecidas regras formais para a recuperação de pagamentos em excesso, permitindo que as agências estatais deduzam os montantes de futuros subsídios de desemprego durante um período de 10 anos.
Os indivíduos obrigados a reembolsar os fundos têm direito a notificação e a uma audiência justa antes de qualquer determinação final ser tomada.
As agências estatais podem renunciar ao reembolso se o pagamento tiver sido efetuado sem culpa do beneficiário e se o reembolso for contrário à equidade e à boa consciência.
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Número de impressão: 118_S_1018
Patrocinador: Sen. Marshall, Roger [R-KS]
Data de início: 2023-03-28