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Lei 'Pagar à Medida que se Gasta' Administrativa: Agências Devem Compensar Custos

Esta lei visa institucionalizar e revigorar a regra 'Pagar à Medida que se Gasta' (Pay-As-You-Go) para ações administrativas que aumentam a despesa pública direta. Se uma agência federal propuser uma nova regra ou programa discricionário que custe mais, deve propor simultaneamente cortes de despesa comparáveis noutras áreas para compensar o aumento. O objetivo é controlar os gastos federais e restaurar a segurança fiscal, o que afeta indiretamente a estabilidade económica e os encargos dos cidadãos.
Pontos-chave
Maior Responsabilidade das Agências: As agências federais devem estimar e relatar os efeitos orçamentais de qualquer nova ação administrativa não obrigatória que aumente a despesa direta.
Compensação Obrigatória de Custos: Se uma ação aumentar a despesa, a agência deve propor outras ações administrativas para reduzir a despesa num montante comparável (requisito de 'zero líquido').
Supervisão do OMB: O Diretor do Gabinete de Gestão e Orçamento (OMB) revê estas propostas e pode rejeitá-las se as compensações forem insuficientes, embora sejam possíveis isenções para serviços essenciais ou interesse público.
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Data de início: 2023-03-29