Plataformas online devem reportar tráfico de Fentanil e Metanfetamina à DEA.
Esta lei obriga os fornecedores de serviços de comunicação eletrónica (redes sociais, e-mail) a reportar à DEA qualquer venda, distribuição ou fabrico ilegal de fentanil, metanfetamina ou medicamentos falsificados de que tenham conhecimento real. O objetivo é travar o comércio de drogas online e aumentar a segurança pública. Embora os fornecedores devam partilhar detalhes da conta, a lei proíbe-os de monitorizar ativamente as comunicações dos utilizadores.
Pontos-chave
As empresas de tecnologia devem reportar à DEA atividades ilegais confirmadas envolvendo fentanil, metanfetamina e drogas falsificadas.
A falha intencional em reportar violações conhecidas pode resultar em multas financeiras significativas para os prestadores de serviços (até 380.000 USD).
Salvaguarda da privacidade: os fornecedores não são obrigados a monitorizar ativamente o conteúdo ou as comunicações dos utilizadores.
Os agentes da lei estão proibidos de submeter relatórios através deste sistema para iniciar investigações.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_1080
Patrocinador: Sen. Marshall, Roger [R-KS]
Data de início: 2023-03-30