Escudo Antitruste Temporário para Mídia: Negociação Coletiva com Plataformas Digitais.
Esta lei concede aos editores e radiodifusores de notícias elegíveis uma isenção temporária das leis antitruste, permitindo-lhes negociar coletivamente com plataformas online dominantes sobre os termos financeiros para acesso ao seu conteúdo. O objetivo é garantir uma compensação justa para o jornalismo, especialmente notícias locais, ajudando a estabilizar a indústria e a qualidade da informação. É crucial que estas negociações não possam influenciar a forma como as plataformas exibem ou curam o conteúdo.
Pontos-chave
Provedores de jornalismo elegíveis podem formar entidades para negociar conjuntamente preços e termos de acesso ao seu conteúdo pelas principais plataformas online.
A lei oferece um 'porto seguro' temporário contra as leis antitruste para estas negociações conjuntas.
Se as negociações falharem, os editores podem iniciar uma arbitragem vinculativa de 'oferta final' para determinar o valor justo de mercado.
As plataformas estão proibidas de retaliar contra as organizações de mídia por participarem nas negociações.
Os fundos recebidos devem ser usados para apoiar a produção de notícias e a contratação de jornalistas, beneficiando o jornalismo local.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_1094
Patrocinador: Sen. Klobuchar, Amy [D-MN]
Data de início: 2023-03-30