Rácios Mínimos Obrigatórios Enfermeiro-Paciente para Segurança Hospitalar
Esta lei estabelece rácios federais mínimos obrigatórios de enfermeiros registados por paciente em unidades hospitalares para garantir maior qualidade de cuidados e segurança do paciente. Os hospitais devem cumprir estas normas, e os enfermeiros obtêm proteção contra demissão ou discriminação se recusarem atribuições que violem estas normas ou comprometam a segurança. Os cidadãos podem denunciar violações através de uma linha direta dedicada e os hospitais devem publicar informações sobre o pessoal.
Pontos-chave
Estabelecimento de rácios mínimos fixos enfermeiro-paciente (por exemplo, 1:2 em cuidados intensivos, 1:4 em unidades médico-cirúrgicas) para melhorar a segurança do paciente.
Proibição de os hospitais imporem horas extraordinárias obrigatórias para cumprir os requisitos de pessoal e proteção contra retaliação para enfermeiros que denunciem violações ou recusem atribuições perigosas.
Os hospitais devem afixar publicamente os níveis reais de pessoal de enfermagem por turno, e os custos de conformidade serão abordados através de ajustes nos pagamentos do Medicare.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_1113
Patrocinador: Sen. Brown, Sherrod [D-OH]
Data de início: 2023-03-30