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Maior fiscalização do uso de poupanças de descontos em medicamentos 340B.

Esta lei introduz novas regras de transparência para as unidades de saúde que participam no programa de descontos de medicamentos 340B. Estas unidades terão de permitir auditorias para determinar como utilizam as poupanças financeiras geradas pela compra de medicamentos com desconto. O objetivo é garantir que estes fundos são dedicados à melhoria dos cuidados de saúde para os pacientes.
Pontos-chave
As entidades abrangidas devem permitir auditorias para determinar como utilizam o rendimento líquido proveniente da compra de medicamentos com desconto.
O aumento da transparência visa garantir que as poupanças do programa 340B beneficiem os pacientes e a comunidade.
As entidades são obrigadas a reter e fornecer os registos necessários para a realização destas auditorias.
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Data de início: 2023-03-30