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Financiamento da vida selvagem: Milhares de milhões para salvar espécies ameaçadas.

A lei estabelece novas fontes de financiamento dedicadas aos programas estaduais e tribais de conservação da vida selvagem, focando nas espécies com maior necessidade de conservação. Os cidadãos beneficiam de uma melhor proteção ambiental, resultando em ecossistemas mais saudáveis e oportunidades de lazer. O objetivo é recuperar proativamente as espécies antes que precisem ser listadas como ameaçadas.
Pontos-chave
Novos fundos: É criada uma Subconta de Conservação e Restauração da Vida Selvagem, que receberá entre 850 milhões de dólares (2024) e 1,3 mil milhões de dólares anuais (a partir de 2027) para agências estaduais.
Apoio tribal: É estabelecida uma Conta de Conservação e Restauração da Vida Selvagem Tribal separada, com 97,5 milhões de dólares anuais, sem exigência de fundos de contrapartida.
Recuperação de espécies: Os estados devem alocar em média pelo menos 15% dos seus fundos para a recuperação de espécies já listadas como ameaçadas ou em perigo.
Fundo Legado: Mais 187,5 milhões de dólares anuais (até 2027) são alocados ao Fundo Legado para o Recuperação de Espécies Ameaçadas.
Sem acesso público obrigatório: O financiamento não está condicionado à disponibilização de acesso público a terras ou águas privadas.
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Número de impressão: 118_S_1149
Patrocinador: Sen. Heinrich, Martin [D-NM]
Data de início: 2023-03-30