Redução de penas mínimas obrigatórias para crimes de drogas e reforma federal.
Esta lei reduz as penas mínimas obrigatórias de prisão para certos crimes federais de drogas, especialmente para indivíduos classificados como 'correios', o que pode diminuir o tempo de encarceramento. As alterações aplicam-se a sentenças futuras e permitem que os tribunais revisem e potencialmente reduzam muitas sentenças passadas. Além disso, exige a criação de um índice público de todas as infrações criminais e regulamentares federais.
Pontos-chave
Redução das penas mínimas obrigatórias de prisão para crimes graves de drogas, diminuindo o tempo potencial de cumprimento da pena.
Estabelecimento de uma nova categoria de pena mais leve para 'correios' (pessoas limitadas ao transporte ou armazenamento de drogas/dinheiro).
Possibilidade de os tribunais solicitarem a redução da pena para pessoas condenadas antes da entrada em vigor da lei (retroatividade).
Exigência de criar um índice de acesso público listando todas as infrações criminais e regulamentares federais.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_1152
Patrocinador: Sen. Durbin, Richard J. [D-IL]
Data de início: 2023-03-30