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Proibição de Negociação de Ações para o Congresso, Presidente e Vice-Presidente (Lei ETHICS)

Esta lei altera o Título 5 para impedir que Membros do Congresso, o Presidente, o Vice-Presidente e as suas famílias negociem ou possuam investimentos abrangidos, incluindo ações, mercadorias e ativos digitais. Exige a alienação desses ativos dentro de prazos específicos e obriga à dissolução de 'qualified blind trusts' existentes que detenham tais investimentos. O projeto de lei também estabelece penalidades civis por violações, uma multa de 500 USD por não reportar transações sob a Lei STOCK e requisitos para a disponibilidade pública eletrónica de relatórios de divulgação financeira.
Pontos-chave
Proibição de Posse e Negociação: As pessoas abrangidas e as suas famílias estão proibidas de comprar ou vender ações individuais, mercadorias, futuros e ativos digitais (com exceções para fundos diversificados).
Alienação Obrigatória: Os funcionários e as suas famílias devem alienar os ativos proibidos no prazo de 120 dias após a data de entrada em vigor ou o início de um novo mandato.
Fim dos 'Blind Trusts': Os 'qualified blind trusts' existentes que detenham investimentos abrangidos devem ser dissolvidos e os ativos alienados.
Penalidades e Transparência: É aplicada uma multa de 500 USD por não apresentar relatórios de transações, e os relatórios de divulgação financeira devem ser disponibilizados online num formato pesquisável.
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Número de impressão: 118_S_1171
Patrocinador: Sen. Merkley, Jeff [D-OR]
Data de início: 2023-04-17