Restauração de direitos legais para sinistros de seguros da era do Holocausto.
Este Ato restaura o direito das vítimas do Holocausto e seus herdeiros de buscar reivindicações sob apólices de seguro emitidas entre 1933 e 1945, anulando decisões judiciais anteriores que bloqueavam esses casos com base na política externa federal. Os beneficiários podem agora processar as seguradoras em tribunais federais para recuperar os valores devidos. A lei também garante que a política externa executiva não pode anular as leis estaduais sobre a divulgação de informações dessas apólices.
Pontos-chave
Novo direito de ação: Cria um direito federal de processar seguradoras para recuperar dinheiro de apólices da era do Holocausto, mesmo que sentenças anteriores o tivessem impedido.
Danos e penalidades: Se a seguradora agiu de má-fé, o tribunal deve conceder o triplo do valor devido (danos triplos), além de juros e honorários advocatícios.
Prazo: As reivindicações devem ser apresentadas no prazo de 10 anos a partir da data de promulgação deste Ato.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_1179
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2023-04-18