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Maior Transparência e Descontos Obrigatórios de Medicamentos para Pacientes 340B.

Este projeto de lei exige que os prestadores de cuidados de saúde que participam no programa de desconto de medicamentos 340B repassem a totalidade das poupanças que recebem em medicamentos prescritos diretamente aos pacientes. Também exige relatórios públicos anuais dessas entidades detalhando seus custos de compra de medicamentos, receitas e como qualquer excedente financeiro gerado pelo programa é gasto. O objetivo é garantir que os descontos substanciais beneficiem os pacientes e aumentar a responsabilização pública.
Pontos-chave
As entidades cobertas devem garantir que os pacientes recebam medicamentos a um preço não superior ao preço de compra da entidade menos quaisquer descontos adicionais.
É exigida a comunicação pública anual sobre os custos, receitas e utilização do excedente financeiro do programa 340B pelas entidades participantes.
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Número de impressão: 118_S_1182
Patrocinador: Sen. Kennedy, John [R-LA]
Data de início: 2023-04-18