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Nova autoridade para suspender travessias de fronteira devido ao contrabando de drogas.

Este projeto de lei expande o poder do Secretário de Saúde e Serviços Humanos (HHS) para suspender temporariamente a entrada de pessoas e bens de países ligados a um contrabando substancial de drogas ilícitas. O objetivo é proteger a saúde pública do grave perigo representado pela introdução de substâncias perigosas como o fentanil. Os cidadãos devem estar cientes de que isso pode levar a restrições de viagem ou comércio com os países designados.
Pontos-chave
O Secretário do HHS obtém autoridade para proibir a entrada de pessoas e bens de países designados como fontes de contrabando significativo de drogas ilícitas.
Isto expande as leis de saúde pública existentes, que antes se concentravam principalmente em doenças transmissíveis, para incluir ameaças representadas pelo tráfico ilegal de drogas.
A medida visa fortalecer os esforços de segurança fronteiriça visando especificamente a introdução de substâncias perigosas como o fentanil nos Estados Unidos.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_1192
Patrocinador: Sen. Hagerty, Bill [R-TN]
Data de início: 2023-04-19