Crédito de Segurança Social para Cuidadores Familiares Não Remunerados.
Esta lei permite que cuidadores familiares não remunerados recebam "salários presumidos" por até cinco anos (60 meses) de serviço, aumentando os seus futuros benefícios de reforma da Segurança Social. O crédito aplica-se a indivíduos que prestam pelo menos 80 horas de cuidados mensais a crianças com menos de 12 anos ou a parentes cronicamente dependentes. Esta medida visa proporcionar segurança de reforma vital para aqueles que sacrificam carreiras profissionais para cumprir deveres essenciais de assistência familiar.
Pontos-chave
Cuidadores não remunerados podem receber crédito da Segurança Social (salários presumidos) por um máximo de 60 meses de serviço, aumentando o seu rendimento futuro de reforma.
A elegibilidade abrange cuidados a crianças com menos de 12 anos ou adultos cronicamente dependentes que necessitam de assistência diária em pelo menos duas atividades básicas da vida.
O valor do salário presumido é fixado em 50% do índice salarial médio nacional para os meses em que o cuidador teve pouco ou nenhum rendimento real.
É necessária uma candidatura formal e documentação, incluindo certificação médica de dependência crónica, para validar os meses de cuidado.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_1211
Patrocinador: Sen. Murphy, Christopher [D-CT]
Data de início: 2023-04-19