Penas Mais Severas e Processo Facilitado para Crimes Federais Violentos.
Esta lei aumenta significativamente as penas de prisão para crimes federais graves, como sequestro, roubo a bancos e roubo de veículos (carjacking). Facilita o processo judicial ao reduzir o ónus da prova sobre a intenção específica em casos de carjacking e agressão a funcionários federais. Também introduz sanções severas para o fabrico de drogas com sabor a doces destinadas a menores.
Pontos-chave
Aumento das penas de prisão (até 20, 25 ou 40 anos) para roubo de veículos (carjacking) e remoção da exigência de provar a intenção de causar lesões graves, facilitando as condenações.
Processo facilitado para agressores de funcionários federais, clarificando que o governo não precisa de provar que o réu sabia que a vítima era um funcionário.
Introdução de novas penas severas (até 20 anos adicionais de prisão) para o fabrico e distribuição de drogas com sabor a doces dirigidas a menores.
Expansão da definição de crimes federais (por exemplo, roubo a bancos, carjacking) para incluir explicitamente conspiração e tentativa, sujeitas às mesmas penas.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_1223
Patrocinador: Sen. Grassley, Chuck [R-IA]
Data de início: 2023-04-20