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Revisão judicial acelerada para libertação de reclusos idosos e doentes terminais

Este projeto de lei altera o Programa Piloto de Detenção Domiciliária para Idosos para permitir que os tribunais reduzam uma pena e a substituam por detenção domiciliária para infratores idosos ou com doenças terminais elegíveis. Reduz o tempo de pena exigido para infratores idosos não violentos elegíveis de dois terços para metade da sua sentença. Além disso, o projeto de lei permite que os reclusos peçam a um tribunal se o Gabinete de Prisões não agir sobre o seu pedido de detenção domiciliária ou libertação compassiva no prazo de 30 dias.
Pontos-chave
Redução do tempo de pena exigido para infratores idosos não violentos elegíveis que procuram detenção domiciliária de dois terços para metade da sua sentença.
Permite que os tribunais analisem moções de detenção domiciliária ou libertação compassiva se o Gabinete de Prisões não agir no prazo de 30 dias ou se os direitos administrativos estiverem esgotados.
Expansão da autoridade judicial para reduzir sentenças e substituí-las por liberdade supervisionada com detenção domiciliária para indivíduos idosos ou com doenças terminais qualificados.
article Texto oficial account_balance Página do processo
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Número de impressão: 118_S_1248
Patrocinador: Sen. Durbin, Richard J. [D-IL]
Data de início: 2023-04-20