Transparência de Preços de Medicamentos: Proibição de Práticas Desleais de PBMs
Este Ato visa aumentar a transparência na indústria de Gestores de Benefícios Farmacêuticos (PBM). Proíbe práticas de preços injustas, como reter a diferença entre o valor cobrado a um plano de saúde e o valor pago a uma farmácia, a menos que o PBM repasse 100% dos descontos e concessões de preço ao pagador. A lei exige a divulgação completa de custos e taxas e estabelece proteções robustas para denunciantes.
Pontos-chave
Fim à retenção de margens: Os PBMs não podem cobrar dos planos de saúde mais por um medicamento do que pagam à farmácia, a menos que repassem 100% das concessões de preço.
Divulgação total de custos: Os PBMs devem fornecer informações completas sobre custo, preço, reembolso e todas as taxas/descontos aos planos de saúde e farmácias.
Proteção para farmácias: Proibição de redução ou recuperação (clawback) arbitrária de pagamentos de reembolso a farmácias, exceto em casos de fraude, inconsistência contratual ou serviços não prestados.
Proteção a denunciantes: Indivíduos que relatam violações da lei estão protegidos contra retaliações, incluindo demissão ou discriminação.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_127
Patrocinador: Sen. Cantwell, Maria [D-WA]
Data de início: 2023-01-26