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Apoio ao Emprego Juvenil: Subsídios para Trabalhos Subvencionados de Verão e Anuais (14-24 anos)

Esta lei estabelece um novo programa de subsídios competitivos para financiar oportunidades de emprego subvencionadas para jovens dos 14 aos 24 anos, abrangendo tanto posições de verão como anuais. Os programas oferecem salários, desenvolvimento de competências essenciais de trabalho e financeiras, e apoio de mentoria. É dada especial ênfase aos jovens marginalizados e às áreas rurais e tribais.
Pontos-chave
Autorização de Financiamento: Autoriza 375 milhões de dólares anualmente para programas de verão e 500 milhões de dólares anualmente para programas anuais para os anos fiscais de 2024 a 2028.
População Alvo: Os programas visam jovens elegíveis de 14 a 24 anos, incluindo estudantes, jovens fora do sistema escolar e desempregados, com prioridade para grupos marginalizados (sem-abrigo, acolhimento familiar).
Requisitos de Trabalho: Os trabalhos de verão devem durar pelo menos 6 semanas (máx. 20 horas/semana); os trabalhos anuais são limitados a 15 horas/semana para estudantes e 20-40 horas/semana para não estudantes, pagos pelo menos ao salário mínimo.
Desenvolvimento de Competências: Os programas devem incluir competências básicas de trabalho, literacia financeira, competências técnicas e mentoria, além de serviços de apoio como assistência de transporte e cuidados infantis.
Prioridades Geográficas: Pelo menos 20% dos fundos para programas de verão devem ser destinados a áreas rurais e 5% a áreas tribais.
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Número de impressão: 118_S_1270
Patrocinador: Sen. Durbin, Richard J. [D-IL]
Data de início: 2023-04-25