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Proteção dos subsídios de desemprego ferroviário contra cortes orçamentais.

Esta lei protege permanentemente os subsídios de desemprego pagos aos trabalhadores ferroviários de cortes automáticos de despesas governamentais (sequestro). Isto garante que os trabalhadores receberão o valor total dos seus benefícios, proporcionando maior estabilidade financeira às suas famílias durante o desemprego. A alteração aplica-se retroativamente ao período de emergência da COVID-19.
Pontos-chave
Os pagamentos do seguro de desemprego ferroviário estão permanentemente isentos de cortes orçamentais automáticos (sequestro).
Garante que os trabalhadores ferroviários recebam os seus subsídios de desemprego completos, independentemente das restrições orçamentais federais.
article Texto oficial account_balance Página do processo
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Número de impressão: 118_S_1274
Patrocinador: Sen. Fischer, Deb [R-NE]
Data de início: 2023-04-25