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Proteção Habitacional para Sobreviventes: Proibição de Discriminação por Vítima de Violência.

Esta lei expande a Lei Federal de Habitação Justa, adicionando sobreviventes de violência doméstica, agressão sexual e tráfico humano como uma classe protegida. Isso significa que proprietários e credores não podem negar aluguel ou financiamento a uma pessoa apenas por ser vítima desses crimes. O objetivo é garantir moradia segura e estável para aqueles que fogem da violência, removendo um obstáculo crucial à sua recuperação.
Pontos-chave
Sobreviventes de violência doméstica, agressão sexual e tráfico obtêm um estatuto protegido, impedindo a discriminação no acesso à habitação, arrendamento e financiamento.
Os fornecedores de habitação não podem negar o arrendamento ou despejar alguém com base num incidente de violência, numa ordem de proteção ou numa residência anterior num abrigo.
Os programas governamentais estão explicitamente autorizados a oferecer assistência habitacional especializada para sobreviventes.
São introduzidas penalidades por intimidar ou ameaçar sobreviventes para impedi-los de exercer os seus direitos de habitação justa.
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Número de impressão: 118_S_1293
Patrocinador: Sen. Shaheen, Jeanne [D-NH]
Data de início: 2023-04-26