Direito de Ler: Fortalecimento de Bibliotecas Escolares e Literacia Digital
Este Ato estabelece um "Direito de Ler" formal para todos os estudantes, garantindo acesso a bibliotecários certificados, materiais diversos e instrução de leitura baseada em evidências. Isso significa que as escolas terão que fornecer bibliotecas eficazes e com pessoal adequado, o que impactará diretamente na qualidade da educação e no desenvolvimento das habilidades de literacia digital e informacional das crianças. Além disso, a lei protege educadores e bibliotecários de responsabilidade legal se agirem em conformidade com as políticas do direito de ler, ao mesmo tempo que reforça os direitos constitucionais dos estudantes ao acesso à informação nas bibliotecas escolares.
Pontos-chave
Garantia do Direito de Ler: Os estudantes têm acesso garantido a instrução de leitura baseada em evidências, bibliotecas escolares eficazes, apoio à literacia familiar e materiais de leitura culturalmente diversos e inclusivos.
Requisito para Bibliotecas Eficazes: As bibliotecas escolares devem ser geridas por pelo menos um bibliotecário escolar certificado pelo Estado a tempo inteiro, que atue como líder instrucional e especialista em informação.
Apoio Financeiro e Recrutamento: Autorização de dotações significativas (500 milhões de dólares para subvenções) para o desenvolvimento abrangente da literacia e para o recrutamento e formação de bibliotecários escolares certificados.
Proteção dos Direitos Constitucionais: Exige que as agências educacionais protejam os direitos da Primeira Emenda (acesso à informação) nas bibliotecas escolares, proibindo decisões de coleção partidárias ou políticas.
Recolha de Dados e Responsabilidade: Obriga a recolha e o relatório bienal de dados sobre o estado das bibliotecas escolares (pessoal, coleções) para garantir um acesso equitativo.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_1307
Patrocinador: Sen. Reed, Jack [D-RI]
Data de início: 2023-04-26