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Soberania Laboral Tribal: Isenção de empresas indígenas da lei federal de trabalho.

Este projeto de lei exclui as Tribos Indígenas e as suas empresas localizadas em terras tribais da definição de "empregador" ao abrigo da Lei Nacional de Relações Laborais (NLRA). Consequentemente, as regras que regem a sindicalização e a negociação coletiva para estes negócios serão determinadas pela lei tribal, e não pela lei federal. Isto concede às tribos maior autonomia sobre as suas questões laborais internas.
Pontos-chave
As empresas tribais localizadas em terras indígenas deixarão de estar sujeitas à Lei Nacional de Relações Laborais (NLRA) federal.
Os direitos dos trabalhadores relativamente à formação de sindicatos e à negociação coletiva nestas empresas serão agora regidos pela lei específica da Tribo Indígena.
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Número de impressão: 118_S_1328
Patrocinador: Sen. Moran, Jerry [R-KS]
Data de início: 2023-04-27