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Lei de Imigração: Mudança na definição de condenação para imigrantes.

Esta lei altera a forma como as autoridades de imigração consideram as sentenças criminais passadas, facilitando a manutenção do estatuto legal para não-cidadãos. As condenações que foram anuladas, apagadas ou perdoadas deixarão de contar como base para deportação ou negação de entrada. Além disso, ao avaliar a duração da pena, apenas o tempo de prisão efetivamente ordenado é contabilizado, excluindo as partes suspensas da sentença.
Pontos-chave
Condenações criminais que foram apagadas, anuladas ou perdoadas não serão consideradas em processos de imigração (por exemplo, casos de deportação).
A duração da pena de prisão usada para determinar as consequências migratórias incluirá apenas o tempo real de encarceramento ordenado, excluindo as penas suspensas.
Os tribunais podem recomendar que um indivíduo não seja deportado com base numa condenação, e as autoridades de imigração devem respeitar essa recomendação.
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Número de impressão: 118_S_1343
Patrocinador: Sen. Padilla, Alex [D-CA]
Data de início: 2023-04-27