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Aumento de Créditos Fiscais para Habitação Social Acessível para Idosos e Pessoas com Deficiência

Esta Lei aumenta significativamente os Créditos Fiscais Federais para Habitação de Baixo Rendimento (LIHTC) para impulsionar a oferta de habitação acessível concebida para pessoas com deficiência e idosos. Introduz uma base elegível aumentada para projetos onde pelo menos 50% das unidades são acessíveis e estão localizadas em bairros com boa acessibilidade pedonal. Além disso, a lei exige que os estados aloquem uma percentagem específica de fundos para projetos focados na deficiência.
Pontos-chave
Aumento do Financiamento: As alocações federais de LIHTC são aumentadas em mais de 150% (de $1,75 para $4,47 per capita).
Prioridade de Acessibilidade: Projetos onde 50% ou mais das unidades são designadas para pessoas com deficiência e estão localizadas em áreas altamente transitáveis terão a sua base elegível aumentada para 130 por cento.
Apoio ao Promotor: Serão estabelecidos Centros de Recursos Estaduais para fornecer assistência técnica, priorizando promotores sem fins lucrativos, novos promotores e aqueles que servem comunidades com histórico de discriminação habitacional.
Requisito Estadual: Os estados devem garantir que pelo menos 40% das alocações de LIHTC durante qualquer período de três anos sejam destinadas a projetos designados para servir famílias com pessoas com deficiência.
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Número de impressão: 118_S_1377
Patrocinador: Sen. Casey, Robert P., Jr. [D-PA]
Data de início: 2023-04-27