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Proibição nacional de silenciadores de armas de fogo e programa de recompra

Esta legislação estabelece uma proibição nacional à importação, venda e posse de silenciadores e abafadores de armas de fogo para a maioria dos cidadãos. Os indivíduos que atualmente possuem estes dispositivos terão um período de 90 dias para os entregar através de um programa de recompra governamental, recebendo compensação financeira. O objetivo é restringir o acesso a acessórios que reduzem o som dos disparos.
Pontos-chave
Proibição de Posse: Após 90 dias da promulgação, torna-se ilegal para cidadãos privados possuir, vender ou transferir silenciadores de armas de fogo.
Programa de Recompra: O governo deve estabelecer um programa de 90 dias para comprar estes dispositivos dos cidadãos que procuram cumprir a nova lei, oferecendo compensação.
Exceções: A proibição não se aplica a agentes da lei qualificados (federais, estaduais e universitários) ou pessoal de segurança de instalações nucleares.
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Número de impressão: 118_S_1383
Patrocinador: Sen. Menendez, Robert [D-NJ]
Data de início: 2023-04-27