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Divulgação obrigatória de acordos de assédio e discriminação por empresas públicas.

Esta lei exige que grandes empresas de capital aberto divulguem anualmente dados financeiros e numéricos sobre acordos e sentenças relacionados a abuso sexual e certos tipos de assédio e discriminação no local de trabalho. O objetivo é aumentar a transparência corporativa, permitindo que acionistas e o público avaliem a cultura de trabalho e os riscos legais da empresa. A lei protege rigorosamente a identidade das vítimas, concedendo-lhes o direito de se opor à divulgação de certos detalhes do caso.
Pontos-chave
As empresas de capital aberto devem relatar anualmente o número total e os valores em dólares pagos por acordos e sentenças por má conduta no trabalho.
É exigida uma comunicação separada para os casos em que executivos corporativos foram os agressores, aumentando a responsabilidade da alta administração.
A privacidade das vítimas é protegida: os seus nomes não podem ser divulgados e elas podem opor-se à categorização dos detalhes do seu caso no relatório público.
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Número de impressão: 118_S_1393
Patrocinador: Sen. Warren, Elizabeth [D-MA]
Data de início: 2023-05-01