Revisão judicial de ordens de sigilo em intimações administrativas.
Esta lei estabelece novas regras para intimações administrativas que incluem uma exigência de não divulgação (ordem de silêncio). Os funcionários federais devem agora certificar formalmente que o sigilo é necessário para prevenir perigo de vida, fuga ou adulteração de provas. Crucialmente, os destinatários destas intimações secretas obtêm um direito claro de contestar a ordem de não divulgação em tribunal, garantindo maior supervisão judicial.
Pontos-chave
Estabelece o direito à revisão judicial para os requisitos de não divulgação que acompanham certas intimações administrativas, aumentando a supervisão dos poderes de investigação.
Exige que os funcionários federais (Secretário de Segurança Interna) certifiquem que a divulgação da intimação colocaria seriamente em risco uma investigação ou indivíduos.
Permite que os destinatários divulguem os detalhes da intimação ao seu advogado ou pessoal necessário, desde que essas pessoas também adiram às regras de sigilo.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_1406
Patrocinador: Sen. Kennedy, John [R-LA]
Data de início: 2023-05-02