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Fim da Arbitragem Forçada em Casos de Discriminação Racial e de Origem Nacional.

Esta lei permite que os cidadãos que alegam discriminação com base na raça, cor ou origem nacional levem as suas queixas a um tribunal público, em vez de serem forçados a uma arbitragem privada. Isto dá aos indivíduos o poder de escolher o processo judicial, mesmo que tenham assinado um contrato que renunciava a esse direito. Os tribunais decidirão sobre a validade das cláusulas de arbitragem nestes casos específicos de discriminação.
Pontos-chave
Pessoas que alegam discriminação racial podem agora escolher ir a tribunal em vez de arbitragem obrigatória.
Acordos pré-assinados que forçam a arbitragem ou a renúncia a ações coletivas tornam-se inválidos para estas disputas específicas.
Um tribunal, e não um árbitro, determinará se o acordo de arbitragem é aplicável e válido.
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Número de impressão: 118_S_1408
Patrocinador: Sen. Booker, Cory A. [D-NJ]
Data de início: 2023-05-02