Alívio fiscal para financiamento de infraestrutura de habitação estudantil.
Esta lei altera as regras fiscais para permitir que organizações de caridade financiem renovações e construção de habitações estudantis sem comprometer seu status de isenção fiscal. Isso inclui propriedades associadas a organizações estudantis, desde que alojem principalmente estudantes em tempo integral. O objetivo é facilitar um melhor financiamento para a infraestrutura de habitação universitária.
Pontos-chave
Organizações de caridade podem agora fornecer legalmente subsídios para melhorias de capital e manutenção de habitações universitárias (por exemplo, dormitórios, casas de fraternidades) mantendo seu status de isenção fiscal.
Esses subsídios devem ser usados para melhorias de capital, mas estão especificamente proibidos de serem gastos em instalações de aptidão física.
A mudança facilita a angariação de fundos para melhorar as condições de vida dos estudantes, o que pode resultar em propriedades mais seguras e bem conservadas.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_1420
Patrocinador: Sen. Cardin, Benjamin L. [D-MD]
Data de início: 2023-05-03