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Transparência Online: Divulgação obrigatória do país de origem de produtos estrangeiros.

Esta lei exige que lojas e mercados online exibam claramente o país de origem de novos produtos estrangeiros vendidos aos consumidores. Esta medida aumenta a transparência, permitindo que os compradores tomem decisões mais informadas sobre a proveniência dos seus bens. A Federal Trade Commission (FTC) será responsável por fazer cumprir estes novos requisitos de divulgação.
Pontos-chave
Os vendedores online devem divulgar de forma visível o país de origem para novos produtos que são obrigados a ser marcados pela lei aduaneira.
Estão excluídos bens usados, a maioria dos produtos agrícolas, alimentos/medicamentos regulamentados pela FDA e pequenos vendedores (menos de $20.000 em vendas anuais).
A violação desta regra será tratada como um ato comercial desleal ou enganoso pela FTC.
A lei também altera as regras de rotulagem para incluir caranguejo-real cozido, caranguejo-tanner e salmão cozido/enlatado.
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Data de início: 2023-05-03